Artigo 3.º
Fins
Redação registada como em vigor em 22/05/2019.
Esta redação foi substituída em 30/12/2022. Ver a versão consolidada
O Programa de Arrendamento Acessível prossegue os seguintes fins:
a) Aumentar a acessibilidade à habitação por parte dos agregados familiares;
b) Aumentar a oferta de habitação para arrendamento a preços reduzidos;
c) Reforçar a segurança e a estabilidade no arrendamento habitacional;
d) Promover maior equilíbrio entre o setor do arrendamento e o da habitação própria;
e) Proporcionar respostas para as necessidades de mobilidade habitacional, por razões familiares, profissionais ou de estudo, e de mobilidade para territórios do interior;
f) Melhorar o aproveitamento do parque edificado existente.