Artigo 8.º
Requisitos gerais
Redação registada como em vigor em 22/05/2019.
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Para além dos demais requisitos aplicáveis nos termos da lei ao arrendamento de prédios urbanos, constituem requisitos gerais da disponibilização de um alojamento no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível:
a) O cumprimento das condições mínimas aplicáveis aos alojamentos em matéria de segurança, salubridade e conforto, nos termos a definir em portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da habitação;
b) A observância dos limites máximos do preço de renda aplicáveis, nos termos do artigo 10.º