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Artigo 8.ºRequisitos gerais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2022
Para além dos demais requisitos aplicáveis nos termos da lei ao arrendamento de prédios urbanos, constituem requisitos gerais da disponibilização de um alojamento no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento:
a) O cumprimento das condições mínimas aplicáveis aos alojamentos em matéria de segurança, salubridade e conforto, nos termos a definir em portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da habitação;
b) A observância dos limites máximos do preço de renda aplicáveis, nos termos do artigo 10.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2022

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/05/2019 a 29/12/2022

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