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Artigo 14.ºEstágios

Vigente desde: 08/10/2024
1 -Podem ser realizados estágios profissionais remunerados no CEJURE, com a duração de 12 meses, nos termos do regime de estágios profissionais na Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de agosto, na sua redação atual.
2 -A remuneração dos estagiários corresponde ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

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Em vigor desde 08/10/2024