1 -A REJURIS funciona na dependência do diretor do CEJURE, coadjuvado, sempre que necessário, pelos diretores dos serviços jurídicos dos organismos que a integram.
2 -As normas internas de funcionamento da REJURIS são definidas no respetivo regimento.
3 -O apoio logístico e administrativo à REJURIS é assegurado pelo CEJURE.
4 -Pela integração ou participação em reuniões ou atividades na REJURIS não são devidos quaisquer suplementos remuneratórios ou pagamentos de senhas de presença, sem prejuízo do direito ao pagamento de despesas com as deslocações, a cargo dos serviços de origem, desde que decorrentes das funções exercidas, nos termos previstos para a generalidade dos trabalhadores em funções públicas.