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Artigo 5.ºOrganização interna

Vigente desde: 08/10/2024
1 -A organização interna do CEJURE obedece ao modelo de estrutura matricial, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -Os núcleos temáticos que integram o CEJURE são fixados por portaria do membro do Governo que exerce o poder de direção sobre o CEJURE.

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Em vigor desde 08/10/2024