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Artigo 9.º(Renda base)

RevogadoVigente desde: 23/05/2021
1 -A renda base determina-se pela aplicação de uma percentagem ao rendimento mensal bruto do agregado familiar.
2 -A referida percentagem determina-se pela fórmula: p = 10 x Rp/SMN em que Rp é o rendimento padrão e SMN o salário mínimo nacional.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 23/05/2021