Consoante os casos, o montante do subsídio será:
a) Igual ao aumento da renda, quando se verifiquem as circunstâncias previstas no n.º 3 do artigo 2.º;
b) O que resultar da aplicação das seguintes fórmulas:
1) Se a renda for igual ou inferior à renda limite:
(ver documento original)
2) Se a renda for superior à renda limite:
S = 0,5 (R(índice l) - R(índice b))
Sendo R a renda, R(índice l) a renda limite, R(índice b) a renda base e S o subsídio.