A DGEG apresenta à Comissão Europeia, até 30 de abril de cada ano, um relatório sobre os progressos realizados no cumprimento dos objetivos nacionais de eficiência energética, nos termos do anexo VII ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
Artigo 22.º — Reporte de informação
Vigente desde: 30/04/2015
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Em vigor desde 30/04/2015