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Artigo 13.ºApreciação técnica do EIA

RevogadoVersão 5Vigente desde: 31/10/2013
1 -O EIA e toda a documentação relevante para AIA são remetidos pela entidade licenciadora ou competente para a autorização à Autoridade de AIA.
2 -No caso de projectos sujeitos a licenciamento industrial, a entidade coordenadora do respectivo licenciamento procede à remessa do EIA e demais documentação referida no número anterior à autoridade de AIA no prazo de três dias úteis.
3 -Recebidos os documentos, a Autoridade de AIA nomeia a comissão de avaliação, à qual submete o EIA para apreciação técnica.
4 -A comissão de avaliação deve, no prazo de 30 dias a contar da sua recepção, pronunciar-se sobre a conformidade do EIA com o disposto no artigo anterior ou, quando tenha havido definição do âmbito do EIA, com a respectiva deliberação.
5 -A comissão de avaliação pode solicitar ao proponente, e este pode tomar a iniciativa de propor, por uma única vez, aditamentos, informações complementares ou a reformulação do resumo não técnico para efeitos da conformidade do EIA, a apresentar em prazo a fixar para o efeito, sob pena de o procedimento não prosseguir, suspendendo-se, entretanto, o prazo previsto no número anterior, o que deve ser comunicado à entidade licenciadora ou competente para a autorização.
6 -Quaisquer outros pedidos posteriores de aditamentos ou informações complementares não suspendem o prazo do procedimento de AIA.
7 -No caso de projectos sujeitos a licenciamento industrial, as informações referidas nos n.os 5 e 6 são solicitadas ao proponente através da respectiva entidade coordenadora.
8 -A declaração de desconformidade do EIA, nos termos do n.º 3, deve ser fundamentada e determina o encerramento do processo de AIA.
9 -Declarada a conformidade do EIA, nos termos do n.º 4, este é enviado, para parecer, às entidades públicas com competências para a apreciação do projecto.
10 -Os pareceres a que se refere o número anterior são emitidos no prazo de 40 dias, podendo não ser considerados se emitidos fora desse prazo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 5

Vigente desde: 31/10/2013

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 08/11/2005

Até: 31/10/2013

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 30/03/2004

Até: 08/11/2005

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/04/2003

Até: 30/03/2004

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 03/05/2000

Até: 10/04/2003