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Artigo 15.ºAudiências públicas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/11/2005
1 -A autoridade de AIA convoca, define as condições em que se realizam, conduz e preside às audiências públicas.
2 -A realização de audiências públicas é sempre publicitada com uma antecedência mínima de 10 dias.
3 -Nas audiências públicas participam representantes da comissão de avaliação, dos técnicos responsáveis pelo EIA e do proponente.
4 -Compete à autoridade de AIA registar em acta ou em outro suporte adequado, desde que posteriormente reduzido a acta, a identificação e opinião de cada participante.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 08/11/2005

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 03/05/2000

Até: 08/11/2005