1 -A autoridade de AIA convoca, define as condições em que se realizam, conduz e preside às audiências públicas.
2 -A realização de audiências públicas é sempre publicitada com uma antecedência mínima de 10 dias.
3 -Nas audiências públicas participam representantes da comissão de avaliação, dos técnicos responsáveis pelo EIA e do proponente.
4 -Compete à autoridade de AIA registar em acta ou em outro suporte adequado, desde que posteriormente reduzido a acta, a identificação e opinião de cada participante.