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Artigo 16.ºParecer final e proposta de DIA

RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/11/2005
1 -No prazo de 25 dias a contar da recepção do relatório da consulta pública, a comissão de avaliação, em face do conteúdo dos pareceres técnicos recebidos, da apreciação técnica do EIA, do relatório da consulta pública e de outros elementos de relevante interesse constantes do processo, elabora e remete à Autoridade de AIA o parecer final do procedimento de AIA.
2 -A autoridade de AIA deve remeter ao ministro responsável pela área do ambiente a proposta de DIA no decurso do prazo previsto no número anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 08/11/2005

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 03/05/2000

Até: 08/11/2005