Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.º

Conteúdo

Redação registada como em vigor em 03/05/2000.

Esta redação foi substituída em 08/11/2005. Ver a versão consolidada

1 - A decisão sobre o procedimento de AIA consta da DIA, a qual pode ser favorável, condicionalmente favorável ou desfavorável, devendo, neste caso, fundamentar as razões daquela conclusão. 2 - A DIA condicionalmente favorável especifica as condições em que o projecto pode ser licenciado ou autorizado e contém obrigatoriamente as medidas de minimização dos impactes ambientais negativos que o proponente deve adoptar na execução do projecto. 3 - O disposto na segunda parte do número anterior pode ser igualmente aplicável à DIA favorável. 4 - A DIA deve mencionar as sugestões reiteradamente formuladas pelos interessados no âmbito da consulta pública que não tenham sido acolhidas, fundamentando a posição adoptada.