Artigo 17.º
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Redação registada como em vigor em 03/05/2000.
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1 - A decisão sobre o procedimento de AIA consta da DIA, a qual pode ser favorável, condicionalmente favorável ou desfavorável, devendo, neste caso, fundamentar as razões daquela conclusão.
2 - A DIA condicionalmente favorável especifica as condições em que o projecto pode ser licenciado ou autorizado e contém obrigatoriamente as medidas de minimização dos impactes ambientais negativos que o proponente deve adoptar na execução do projecto.
3 - O disposto na segunda parte do número anterior pode ser igualmente aplicável à DIA favorável.
4 - A DIA deve mencionar as sugestões reiteradamente formuladas pelos interessados no âmbito da consulta pública que não tenham sido acolhidas, fundamentando a posição adoptada.