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Artigo 27.ºObjectivos

RevogadoVigente desde: 01/11/2013
Após a emissão da DIA favorável ou condicionalmente favorável compete à Autoridade de AIA dirigir e orientar a pós-avaliação do projecto, abrangendo as condições do seu licenciamento ou autorização, construção, funcionamento, exploração e desactivação, visando as seguintes finalidades:
a) Avaliação da conformidade do projecto de execução com a DIA, nomeadamente o cumprimento dos termos e condições nela fixados;
b) Determinação da eficácia das medidas previstas para evitar, minimizar ou compensar os impactes negativos e potenciar os efeitos positivos, bem como, se necessário, da adopção de novas medidas;
c) Análise da eficácia do procedimento de avaliação de impacte ambiental realizado.

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Revogado desde 01/11/2013