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Artigo 35.º-AAcesso à justiça

RevogadoVigente desde: 01/11/2013
O público interessado bem como as ONGA têm a faculdade de impugnar a legalidade de qualquer decisão, acto ou omissão no âmbito do procedimento de AIA, nos termos gerais de direito.

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Versão 1

Revogado desde 01/11/2013