1 -Por portaria do ministro responsável pela área do ambiente são fixadas as normas técnicas previstas no presente diploma, nomeadamente os requisitos a observar pelo proponente na elaboração do EIA, o conteúdo mínimo da proposta de definição do âmbito do EIA e a composição e funcionamento do conselho consultivo de AIA.
2 -Por portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente é determinado, em função do valor do projecto a realizar, o montante das taxas a liquidar pelo proponente no âmbito do procedimento de AIA.