Artigo 5.º
Entidades intervenientes
Redação registada como em vigor em 08/11/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No âmbito da AIA, intervêm as seguintes entidades:
a) Entidade licenciadora ou competente para a autorização;
b) Autoridade de AIA;
c) Comissão de avaliação;
d) Entidade coordenadora e de apoio técnico.