Saltar para o conteudo principal

Artigo 6.ºEntidade licenciadora ou competente para a autorização

RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/11/2005
a)Remeter à Autoridade de AIA todos os elementos relevantes apresentados pelo proponente para efeitos do procedimento de AIA;
b)Comunicar à Autoridade de AIA e publicitar o conteúdo da decisão final tomada no âmbito do procedimento de licenciamento ou de autorização do projecto.
c)Decidir sobre a sujeição a AIA dos projectos abrangidos pelo n.º 4 do artigo 1.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 08/11/2005

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 03/05/2000

Até: 08/11/2005