Artigo 6.º
Entidade licenciadora ou competente para a autorização
Redação registada como em vigor em 08/11/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete à entidade que licencia ou autoriza o projecto:
a) Remeter à Autoridade de AIA todos os elementos relevantes apresentados pelo proponente para efeitos do procedimento de AIA;
b) Comunicar à Autoridade de AIA e publicitar o conteúdo da decisão final tomada no âmbito do procedimento de licenciamento ou de autorização do projecto.
c) Decidir sobre a sujeição a AIA dos projectos abrangidos pelo n.º 4 do artigo 1.º