1 -O presente diploma regula a disciplina aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária designados por papel comercial.
2 -São papel comercial os valores mobiliários representativos de dívida emitidos por prazo inferior a um ano.
Versão 4
Vigente desde: 22/05/2026
Decreto-Lei n.º 102/2026 - 1.ª Série(22/05/2026)
Versão 3
Vigente desde: 30/06/2017
Até: 22/05/2026
Versão 2
Vigente desde: 25/02/2014
Até: 30/06/2017
Versão 1
Vigente desde: 25/03/2004
Até: 25/02/2014