O papel comercial é nominativo e deve observar a forma escritural.
Artigo 10.º — Forma de representação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/06/2017
Histórico de Alterações
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Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2017
Decreto-Lei n.º 77/2017 - 1.ª Série(30/06/2017)
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