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Artigo 10.ºForma de representação

AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/06/2017
O papel comercial é nominativo e deve observar a forma escritural.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/2017

Decreto-Lei n.º 77/2017 - 1.ª Série(30/06/2017)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 25/02/2014 a 29/06/2017

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/03/2004 a 24/02/2014

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