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Artigo 11.ºRegisto de titularidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/02/2014
Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º, a titularidade do papel comercial é registada nos termos dos artigos 61.º e seguintes do Código dos Valores Mobiliários.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/02/2014

Decreto-Lei n.º 29/2014 - 1.ª Série(25/02/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/03/2004 a 24/02/2014

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