Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º, a titularidade do papel comercial é registada nos termos dos artigos 61.º e seguintes do Código dos Valores Mobiliários.
Artigo 11.º — Registo de titularidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/02/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2014
Decreto-Lei n.º 29/2014 - 1.ª Série(25/02/2014)
Alterado