Artigo 18.º
Idioma
Redação registada como em vigor em 25/03/2004.
Esta redação foi substituída em 22/05/2026. Ver a versão consolidada
1 - A nota informativa de oferta particular não está sujeita ao disposto no artigo 6.º do Código dos Valores Mobiliários.
2 - À nota informativa de ofertas públicas de papel comercial é aplicável o disposto nos artigos 163.º-A e 237.º-A do Código dos Valores Mobiliários.