Artigo 19.º
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Redação registada como em vigor em 25/03/2004.
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A nota informativa é divulgada gratuitamente aos investidores:
a) Nas ofertas públicas de papel comercial até ao início da oferta através de disponibilização junto do emitente e das entidades colocadoras e por meio do sistema de difusão de informação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
b) Nas ofertas particulares de papel comercial, junto do emitente, antes do início do período de subscrição da emissão.