A nota informativa é divulgada gratuitamente aos investidores:
a) Nas ofertas de papel comercial referidas no n.º 2 do artigo 12.º, até ao início da oferta através de disponibilização junto do emitente e das entidades colocadoras, se existentes, e por meio do sistema de difusão de informação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
b) Nas demais ofertas de papel comercial, junto do emitente, antes do início do período de subscrição da emissão.