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Artigo 19.ºDivulgação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/05/2026
A nota informativa é divulgada gratuitamente aos investidores:
a) Nas ofertas de papel comercial referidas no n.º 2 do artigo 12.º, até ao início da oferta através de disponibilização junto do emitente e das entidades colocadoras, se existentes, e por meio do sistema de difusão de informação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
b) Nas demais ofertas de papel comercial, junto do emitente, antes do início do período de subscrição da emissão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/05/2026

Decreto-Lei n.º 102/2026 - 1.ª Série(22/05/2026)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/03/2004 a 21/05/2026

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