Aplica-se à informação incluída na nota informativa de ofertas referidas no n.º 2 do artigo 12.º e de admissão à negociação de papel comercial o disposto nos artigos 149.º e seguintes do Código dos Valores Mobiliários.
Artigo 20.º — Responsabilidade pelo conteúdo da informação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/05/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2026
Decreto-Lei n.º 102/2026 - 1.ª Série(22/05/2026)
Alterado
Alterado