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Artigo 21.ºRegulamentação

AlteradoVersão 4Vigente desde: 22/05/2026
a)Rácios de autonomia financeira adequados que as entidades emitentes de papel comercial devem apresentar;
b)[Revogada.]
c)Forma de liquidação dos juros relativos à emissão de papel comercial;
d)Condições de rateio;
e)[Revogada];
f)[Revogada.]
g)Relatório a publicar semestralmente pelo patrocinador da emissão do papel comercial emitido e não admitido à negociação em mercado regulamentado;
h)Termos em que deve ser divulgada a oferta de papel comercial e locais de prestação ao público de informação relevante referida no n.º 1 do artigo anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 22/05/2026

Decreto-Lei n.º 102/2026 - 1.ª Série(22/05/2026)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 25/02/2014

Até: 22/05/2026

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/03/2006

Até: 25/02/2014

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/03/2004

Até: 15/03/2006