a)Rácios de autonomia financeira adequados que as entidades emitentes de papel comercial devem apresentar;
b)[Revogada.]
c)Forma de liquidação dos juros relativos à emissão de papel comercial;
d)Condições de rateio;
e)[Revogada];
f)[Revogada.]
g)Relatório a publicar semestralmente pelo patrocinador da emissão do papel comercial emitido e não admitido à negociação em mercado regulamentado;
h)Termos em que deve ser divulgada a oferta de papel comercial e locais de prestação ao público de informação relevante referida no n.º 1 do artigo anterior.