Saltar para o conteúdo principal

Artigo 22.ºSupervisão

Vigente desde: 25/03/2004
Compete à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários fiscalizar o cumprimento do presente diploma e a supervisão dos mercados onde seja negociado papel comercial.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/03/2004