a)Cujo objecto abranja a prestação de garantias; e
b)Cujos fundos próprios não sejam inferiores a 5 milhões de euros, ou o seu contravalor em euros, se aqueles forem expressos numa outra moeda.
Versão 1
Vigente desde: 27/03/2014
Decreto-Lei n.º 29/2014 - 1.ª Série(25/02/2014)