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Artigo 6.ºTipicidade

AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/05/2026
Salvo disposição legal em contrário, é proibida a emissão de valores mobiliários de natureza monetária de prazo inferior a um ano que não cumpram o disposto no presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 22/05/2026

Decreto-Lei n.º 102/2026 - 1.ª Série(22/05/2026)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/06/2017 a 21/05/2026

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/03/2004 a 29/06/2017

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