Salvo disposição legal em contrário, é proibida a emissão de valores mobiliários de natureza monetária de prazo inferior a um ano que não cumpram o disposto no presente decreto-lei.
Artigo 6.º — Tipicidade
AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/05/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2026
Decreto-Lei n.º 102/2026 - 1.ª Série(22/05/2026)
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