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Artigo 22.ºProdutos fabricados em Portugal

Vigente desde: 17/03/2005
Quando o produto notificado for fabricado em Portugal, o Instituto do Consumidor, com base em informações fornecidas pela entidade de controlo de mercado, informa, no prazo máximo de 15 dias, a Comissão Europeia sobre a identificação e morada do produtor, bem como dos contactos dos distribuidores e retalhistas do produto noutros Estados membros e, ainda, sobre as medidas adoptadas pela entidade de controlo de mercado para prevenir os riscos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/03/2005