A Comissão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo, adiante e abreviadamente designada por Comissão, é um órgão colegial de natureza deliberativa, de âmbito nacional, que funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área da defesa dos consumidores.
Artigo 9.º — Comissão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo
Vigente desde: 17/03/2005
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Em vigor desde 17/03/2005