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Artigo 9.ºComissão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo

Vigente desde: 17/03/2005
A Comissão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo, adiante e abreviadamente designada por Comissão, é um órgão colegial de natureza deliberativa, de âmbito nacional, que funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área da defesa dos consumidores.

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Em vigor desde 17/03/2005