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Artigo 10.ºRegime, secretariado executivo e encargos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/04/2007
1 -A Comissão rege-se pelas normas do presente diploma e pelo seu regimento interno, bem como por outras normas legais que lhe sejam aplicáveis.
2 -(Revogado).
3 -Os encargos orçamentais decorrentes do funcionamento da Comissão são suportados por dotações orçamentais do Instituto do Consumidor, mediante inscrição de uma divisão própria, sendo o seu montante fixado por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do ministro responsável pela área da tutela da defesa dos consumidores.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/04/2007

Decreto Regulamentar n.º 57/2007 - 1.ª Série(27/04/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/03/2005 a 26/04/2007

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