Saltar para o conteúdo principal
Artigo 47.º
— Apreensão do alvará ou título de registo
Vigente desde: 15/06/2011
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2011
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 46
Produto das coimas
Seguinte · Artigo 48
Responsabilidade criminal
Índice