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Artigo 48.ºResponsabilidade criminal

Vigente desde: 15/06/2011
1 -O desrespeito pelas decisões tomadas pelo InCI, I. P., nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º e no n.º 1 do artigo 41.º do presente diploma, integra o crime de desobediência nos termos do artigo 348.º do Código Penal.
2 -A remoção, destruição, alteração, danificação ou qualquer outra forma de actuação que impeça o conhecimento do edital afixado ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º integra o crime de arrancamento, destruição ou alteração de editais, nos termos do artigo 357.º do Código Penal.
3 -As falsas declarações e as falsas informações prestadas, no âmbito dos procedimentos previstos no presente diploma, pelos empresários em nome individual, representantes legais das sociedades comerciais e técnicos das empresas integram o crime de falsificação de documentos, nos termos do artigo 256.º do Código Penal.

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