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Artigo 53.ºAcesso aos documentos

Vigente desde: 15/06/2011
O InCI, I. P., deve vedar o acesso a documentos constantes dos processos das empresas cuja comunicação ponha em causa segredos comerciais, industriais ou sobre a vida das empresas, nos termos da legislação sobre acesso a documentos administrativos.

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Em vigor desde 15/06/2011