1 - A CIFE é um órgão consultivo, ao qual compete:
a) Pronunciar-se sobre os indicadores económicos e respectivos valores, com base em elementos fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística e pelo ministério que tutela a área do trabalho, para o cálculo de revisão de preços, no âmbito das empreitadas de obras públicas;
b) Pronunciar-se sobre fórmulas tipo a aplicar em contratos de empreitadas;
c) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente.
2 - Os indicadores e fórmulas mencionados nas alíneas a) e b) do número anterior são aprovados por despacho do ministro da tutela, sob proposta do conselho directivo.