Ao pessoal do InCI, I. P., é aplicável o regime jurídico do contrato individual de trabalho.
Artigo 13.º — Regime de pessoal
Vigente desde: 15/06/2011
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Em vigor desde 15/06/2011
Ao pessoal do InCI, I. P., é aplicável o regime jurídico do contrato individual de trabalho.
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