1 -Os contratos de seguro de arrendamento acessível relativos às garantias previstas no artigo anterior são denominados «Contratos de Seguro de Arrendamento Acessível», compreendendo as seguintes modalidades, consoante as garantias abrangidas:
a)«Falta de pagamento de renda», no que respeita à garantia prevista na alínea a) do artigo anterior;
b)«Quebra involuntária de rendimentos», no que respeita à garantia prevista na alínea b) do artigo anterior; e
c)«Danos no locado», no que respeita à garantia prevista na alínea c) artigo anterior.
2 -As apólices de contrato de seguro de arrendamento acessível podem conter uma ou mais das modalidades previstas no número anterior, desde que devidamente identificadas.
3 -As apólices de contrato de seguro de arrendamento acessível podem ainda conferir, a título complementar e facultativo, garantias não previstas no artigo anterior.