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Artigo 5.ºRequisitos imperativos

RevogadoVigente desde: 25/05/2026
1 -Os requisitos imperativos de cada uma das garantias previstas no artigo 3.º são estabelecidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação, em relação aos seguintes aspetos:
a)Capital mínimo;
b)Período máximo de carência;
c)Exclusões admissíveis;
d)Documentos instrutórios da participação do sinistro;
e)Admissibilidade de franquia;
f)Período mínimo de requalificação, correspondente ao tempo necessário para novo acionamento do seguro, se aplicável.
2 -É facultada a possibilidade de pagamento do prémio em prestações mensais.
3 -Nos casos previstos nas alíneas a) e c) do artigo 3.º, apenas é exigível o pagamento de uma indemnização por contrato de arrendamento.

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Revogado desde 25/05/2026