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Artigo 12.ºProdução de efeitos e revogação de disposições anteriores

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
1 -O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.
2 -Com a sua aplicação ficam revogadas todas as disposições anteriores sobre a matéria regulada, designadamente os Decretos-Leis n.os 440/79, de 6 de Novembro, e 10/86, de 17 de, Janeiro.

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Revogado desde 28/03/2021