Artigo 11.º
Princípio da equiparação
Redação registada como em vigor em 15/04/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A responsabilidade dos prestadores de serviços em rede está sujeita ao regime comum, com as especificações constantes do Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE.