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Artigo 17.ºResponsabilidade dos prestadores intermediários de serviços de associação de conteúdos

RevogadoVigente desde: 20/04/2026
Os prestadores intermediários de serviços de associação de conteúdos em rede, por meio de instrumentos de busca, hiperconexões ou processos análogos que permitam o acesso a conteúdos ilícitos estão sujeitos a regime de responsabilidade correspondente ao estabelecido no artigo anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 20/04/2026

Lei n.º 12-A/2026 - 1.ª Série(15/04/2026)