Saltar para o conteudo principal

Artigo 24.ºÂmbito

Vigente desde: 07/01/2004
As disposições deste capítulo são aplicáveis a todo o tipo de contratos celebrados por via electrónica ou informática, sejam ou não qualificáveis como comerciais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 07/01/2004