Saltar para o conteudo principal

Artigo 26.ºForma

Vigente desde: 07/01/2004
1 -As declarações emitidas por via electrónica satisfazem a exigência legal de forma escrita quando contidas em suporte que ofereça as mesmas garantias de fidedignidade, inteligibilidade e conservação.
2 -O documento electrónico vale como documento assinado quando satisfizer os requisitos da legislação sobre assinatura electrónica e certificação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 07/01/2004