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Artigo 2.ºDefinições

Vigente desde: 04/01/2006
a)«Cabotagem nacional» o transporte de passageiros e de mercadorias efectuado entre portos nacionais, abrangendo a cabotagem continental e a cabotagem insular;
b)«Cabotagem continental» o transporte marítimo de passageiros e de mercadorias realizado entre os portos do continente;
c)«Cabotagem insular» o transporte marítimo de passageiros e de mercadorias efectuado entre os portos do continente e os portos das Regiões Autónomas, e vice-versa, entre os portos das Regiões Autónomas e entre os portos das ilhas de cada uma das Regiões Autónomas.

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