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Artigo 10.ºPeríodo de vigência

Vigente desde: 17/01/2013
Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º, o presente diploma vigora até à data da publicação das listas definitivas dos concursos, para o ano escolar de 2013-2014, realizados ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/01/2013