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Artigo 9.ºEfetivação da colocação

Vigente desde: 17/01/2013
1 -Para efeitos de ingresso na carreira, a colocação obtida nos termos do presente diploma produz efeitos no dia 1 de setembro de 2013.
2 -A colocação obtida efetiva-se em lugar do quadro de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada através do concurso interno realizado após a entrada em vigor do presente diploma.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 17/01/2013