Aos docentes colocados por concurso interno ou por mobilidade interna, nos termos do artigo anterior, é aplicado os n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, consoante a colocação seja obtida por concurso interno ou por mobilidade interna.
Artigo 8.º — Apresentação
Vigente desde: 17/01/2013
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