Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei, ou nele forem delegadas ou subdelegadas, compete ao conselho diretivo:
a) Submeter à aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, acompanhados dos pareceres do Conselho Geral e de Supervisão:
i) Os planos plurianuais de atividade;
ii) Os planos de sustentabilidade;
iii) O plano de atividades e o orçamento;
iv) O relatório de atividades e as contas anuais;
b) Dirigir e acompanhar a atividade e o desempenho da ADSE, I. P., apresentando ao conselho geral e de supervisão as propostas que sejam pertinentes, designadamente os objetivos estratégicos refletidos nos planos plurianuais;
c) Submeter a parecer do conselho geral e de supervisão propostas sobre a gestão do património, a aceitação de donativos, heranças ou legados;
d) Submeter a parecer do conselho geral e de supervisão os valores a cobrar aos beneficiários pelos serviços prestados pela ADSE, I. P.